Funcionário trabalhou um dia de aviso prévio e informou que não vai mais cumprir o aviso, como proceder?
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Esclarecemos que ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e o aviso prévio é trabalhado, o empregado recusando-se a cumpri-lo deverá a empresa deixar transcorrer os dias não trabalhados do aviso prévio como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável. A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio. |