Trabalho presencial de grávida
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Funcionária grávida poderá trabalhar presencialmente, como proceder?

Esclarecemos que são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas no Anexo da Portaria Conjunta SEPRT/ME nº20/2020.

Desta forma, se não se trata de gravidez de alto risco que possa ter seu trabalho desenvolvido de casa poderá trabalhar na empresa com todas as precauções conforme acima exposto.

Base Legal – Portaria GM/ME nº356/2020.

- 11/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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