Como estamos no meio da pandemia, a empresa pode parcelar em 3 vezes o banco de horas, como proceder?
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Entende-se que o parcelamento poderá ser feito em se tratando de banco de horas anual e desde que tenha previsão para isso em convenção coletiva ou acordo coletivo. Caso não exista esta previsão a empresa pode ser autuada na fiscalização e o empregado sentindo-se prejudicado pode ingressar com reclamatória trabalhista.
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