Contratar para trabalhar de 2ª a 2ª
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Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar de segunda a segunda, como proceder para distribuir a carga horária diária e o dia de folga?

Esclarecemos que a semana é composta por 7 dias, sendo que um deles, preferencialmente o domingo, deve ser o DSR. Desta forma, ninguém poderá trabalhar mais do que 6 dias corridos, sendo que no sétimo dia deve ser a folga.

O modelo da escala é de livre escolha da empresa, sendo que deverá ser organizada de forma que, a duração normal do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII.

Deve a empresa também observar a folga dominical.

Com relação às folgas dominicais, tratando-se de trabalhador do sexo masculino, a folga deverá coincidir com o domingo, em um período máximo de 7 semanas de trabalho, (art. 67, parágrafo único da CLT e Portaria Ministerial nº 417, de 10.06.66, com redação da Portaria nº 509/67). Já nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal deverá ser concedido no domingo, pelo menos 1 (uma) vez a cada de 3 (três) semanas.

Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art.386 da CLT.

Na semana em que houver a folga dominical, a folga da semana deverá ser mantida, caso contrário, trabalhará mais do que 6 dias até sua próxima folga.

Conforme dispõe o artigo 9.º da Lei 605/1949, o trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, ou ainda, poderá ser concedido outro dia de folga.

Ressaltamos que apenas os feriados serão pagos em dobro, o domingo, quando for escala do empregado é considerado dia normal, tendo em vista que o mesmo terá outro dia de folga.

- 25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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