Qual procedimento correto que a empresa deve ter com relação ao desconto de contribuição assistencial, negocial ou confederativa em folha de pagamento dos funcionários?
Esclarecemos que as contribuições instituídas pelos sindicatos; assistencial, confederativa, negocial etc.; seja patronal ou dos empregados terá o recolhimento obrigatório para aqueles que forem sindicalizados/filiados ao sindicato. Aos não sindicalizados/filiados está contribuição é uma opção que deverá ter autorização expressa da empresa ou empregado para seu recolhimento.
Entende-se que o silencio do empregado, seria a negativa para o não desconto da contribuição, mas caso o sindicato estabeleça que também seja feita a carta de oposição para o não desconto, orientamos que seja feita.
- 25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO