Empresas com os mesmos sócios
Voltar

Podem ser transferido os funcionários de uma empresa para a outra que tenham CNPJ diferentes, entretanto possuem os mesmos sócios?

Conforme se verifica no artigo 2º, § 3º da CLT, não basta que as empresas tenham sócios (pessoas físicas) em comum, para caracterizar o grupo econômico:

• "§ 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

• § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. "

Com base na lei 6.404/76, uma pessoa jurídica está sob o controle de outra pessoa jurídica quando há participação societária, ou seja, no contrato social consta em cláusula que uma pessoa jurídica é um dos sócios da empresa.

Assim uma pessoa jurídica está sob o controle de outra pessoa jurídica quando há participação societária, ou seja, no contrato social consta em cláusula que uma pessoa jurídica (CNPJ) é um dos sócios da empresa.

A sociedade controladora e suas controladas, mediante convenção, poderão constituir Grupo de Sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimento comuns.

A característica fundamental do Grupo de Sociedades é que as empresas dele participantes mantêm personalidades jurídicas próprias, embora fiquem subordinadas a uma política econômica centralizada da sociedade de comando.

Para a CLT, uma vez caracterizado o grupo econômico, haverá solidariedade em relação às obrigações da relação de emprego, com base no artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT.

Conclusão:

Cabe ao empregador verificar as condições acima expostas, e se as empresas em questão não fizerem parte do mesmo grupo econômico, os empregados não podem ser transferidos, deve ser feita a rescisão em uma empresa e admissão na outra.

Por fim, ficando comprovado que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, a transferência pode ser efetuada, devendo ser informado no eSocial, bem como, na GFIP e proceder junto à Caixa Econômica Federal o formulário PTC para que o saldo de FGTS de um CNPJ possa ser transferido para o outro CNPJ.

- 25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser