Funcionária com 6 meses de gestação, apresentou um atestado de 15 dias com o CID de licença maternidade, como proceder?
Na legislação não há previsão para conceder 15 dias de licença-maternidade, se em data bem posterior a empregada se afastar por 120 dias e descontar esses 15 que foram "antecipados".
De conformidade com o artigo 392, § 2º da CLT a empregada deve notificar ao empregador o seu afastamento da atividade com a data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste, mediante atestado médico.
Cabe ao empregador se certificar se no caso presente o atestado tem esta finalidade de afastar com até 28 dias antes da data provável do parto, por 120 dias contínuos.
Caso não seja esta a intenção, deve o empregador solicitar à trabalhadora que o médico troque o atestado médico indicando corretamente o motivo do afastamento, caso seja de apenas 15 dias em razão de incapacidade para o trabalho e não seja de afastamento para licença-maternidade.
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22/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO