Caso a empresa não tenha enviado as folhas de pagamento para o eSocial, como proceder?
Nos termos da Portaria Conjunta 76/2020, se a empresa pertence ao grupo 1 ou 2 do eSocial deveria estar entregando as informações dos eventos periódicos desde maio de 2018 e janeiro de 2019, respectivamente, já se a empresa pertence ao grupo 3 somente a partir da competência maio de 2021 é que serão obrigados ao envio dos eventos periódicos.
Isto posto, se a sua empresa está no grupo 1 ou 2 do eSocial e não transmitiu os eventos periódicos ao eSocial deverá enviar em atraso imediatamente, não sendo possível enviar apenas os eventos a partir de agora, pois a lei obriga a empresa ao envio das folhas desde maio de 2018 (grupo 1) e janeiro de 2019 (grupo 2).
No entanto, se pertence ao terceiro grupo ainda não está obrigada ao envio da folha pelo eSocial. Esta obrigação para estas empresas iniciará a partir da competência maio de 2021.
A multa mínima por não enviar os eventos periódicos é de 500 reais, nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991.
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22/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO