Empresa pode estornar comissões por inadimplência do comprador?
De acordo com o artigo 7º da lei 3.207/57 a inadimplência não dá direito ao estorno da comissão, somente a insolvência do comprador é que dá esse respaldo para o empregador.
Veja-se:
“Art. 7º - Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago”.
Dessa forma o estorno da comissão somente é admitido, por lei, quando se verifica a insolvência do comprador e não a mera inadimplência. A insolvência é decretada judicialmente.
- 24/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO