Estorno de comissões
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Empresa pode estornar comissões por inadimplência do comprador?

De acordo com o artigo 7º da lei 3.207/57 a inadimplência não dá direito ao estorno da comissão, somente a insolvência do comprador é que dá esse respaldo para o empregador.

Veja-se:

“Art. 7º - Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago”.

Dessa forma o estorno da comissão somente é admitido, por lei, quando se verifica a insolvência do comprador e não a mera inadimplência. A insolvência é decretada judicialmente.

- 24/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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