Enviar eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador
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Empresa do grupo 2 está obrigada a enviar para o eSocial os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) a partir de 09/2021, terá multa caso não envie?

Conforme Manual de Orientação eSocial, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:

• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;

• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;

Não há uma previsão expressa no Manual de multa pelo não envio dos eventos em si, mas poderão ser aplicadas as multas previstas na NR-28 que regulamenta a fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, a critério da fiscalização.

Existe previsão de multa específica nos seguintes termos:

• A multa por descumprimento ao evento 2240, deixar de ter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, prevista no inciso II do artigo 283 do Decreto 3.048/99, devidamente atualizada, conforme o artigo 8º, inciso IV da Portaria SEPRT/ME 477/2021 é de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).

• A multa por descumprimento ao evento 2220, por infringir as normas de medicina do trabalho, conforme artigo 201 da CLT varia de 402,53 a 4.025,33.

• A multa pelo não envio da CAT, evento 2210, de acordo com o artigo 286 do Decreto 3.048/99, devidamente atualizada pela Portaria 477/2021 SEPRT/ME varia de R $1.100,00 (um mil e cem reais), a R $6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

- 27/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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