No caso de funcionário com Covid-19, a empresa deve pagar os exames para os demais funcionários?
Esclarecemos que o empregado que tem atestado médico para afastamento por Covid-19, a empresa pagará os 15 primeiros de afastamento e a partir do 16º dia o contrato de trabalho será suspenso para agendar perícia junto a Previdência Social.
A empresa não tem obrigação de pagar o exame para o empregado, contudo deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:
• a) casos confirmados da COVID-19;
• b) casos suspeitos da COVID-19; ou
• c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.
Base Legal – Portaria Conjunta SEPRT/ME nº20/2020.
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27/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO