Funcionário vem apresentando com frequência atestado por faltar de algumas horas durante a jornada de trabalho, por consulta médica, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal específica, porém, entende-se que o abono de horas de ausência fica a critério do empregador uma vez que não se trata de incapacidade.
Contudo, se a empresa tem a parética do não desconto, não poderá passar a descontar agora em virtude do art.468 da CLT.
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29/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO