Pagamento de honorários
Voltar

Empresa vai iniciar o pagamento de honorários aos advogados na folha de pagamento, a rubrica do eSocial seria a 9293, qual seria a incidência?

Considerando que este pagamento será pago a título de provento, informamos que inexiste na Tabela 3 do eSocial, a verba paga a título de honorários advocatícios como provento, ou seja, não há rubrica que caracteriza esse pagamento, salvo se trata de contribuinte individual (código 3501).

Neste caso, sendo provento, entrará como salário, remuneração e sujeito a incidência de INSS e FGTS.

- 28/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser