Funcionário propôs a empresa a rescisão de contrato por acordo, entretanto está com estabilidade do BEM, como proceder?
Considerando que a estabilidade vem em decorrência da aplicação da MP nº936/2020 convertida na Lei nº14.020/2020, esclarecemos, conforme art.10, §1º da citada lei que a indenização do período estável é somente devida nos casos de dispensa sem justa causa.
O §2º do art.10 da Lei nº14.020/2020 estabelece que a indenização não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, mas não estabelece a rescisão por acordo entre as partes. Desta forma, não se recomenda que a rescisão por acordo seja feita durante este período estável.
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29/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO