Empresa que está com empregada gestante afastada do trabalho presencial, pode fazer a antecipação das férias?
Esclarecemos que a empregado somente terá direito a férias após completado o período aquisitivo, não tendo a possibilidade de antecipação antes de período aquisitivo completo.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Base Legal – Art.134 e 135 da CLT.
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31/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO