Desconto de falta na jornada de 12x326
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Como descontar faltas para trabalhador que faz a jornada de 12x36?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas no tocante a jornada 12x36, há vários questionamentos sobre o desconto relativo a faltas bem como sobre o dsr.

Entende-se que para as faltas, como ele deveria cumprir uma jornada de 12 horas, a empresa deverá encontrar o valor do salário hora (salário dividido pela jornada mensal) e multiplicar por 12.

Quanto ao dsr, entende-se que as horas trabalhadas na semana serão dividas por 6, já que o dsr equivale a 1/6 da semana e do resultado, multiplica-se pelo valor do salário hora.

Orienta-se também verificar junto ao sindicato da categoria pela falta de dispositivo legal.

- 01/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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