Empresa sempre pagou o salário no último dia do mês, entretanto pretende alterar o pagamento para o quinto dia útil do mês subsequente, como proceder?
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Conforme art.468 da CLT qualquer alteração contratual não pode gerar prejuízo ao empregado, desta forma, entende-se, neste caso, não ser possível alterar a data de pagamento de salário dos empregados.

- 20/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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