Empresa deve conceder intervalo para café de trabalhador com jornada de 08 horas diária, que já tem intervalo para alimentação de 02 horas, como proceder?
A concessão de intervalo para café, não é previsto (e obrigatório) em legislação trabalhista. Sua concessão dependerá de previsão em convenção coletiva ou por total liberalidade da empresa. Caso ocorra, o tempo de intervalo será considerado como jornada de trabalho normalmente. Sumula 118 do TST.
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28/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO