Empresa MEI presta os serviços de Funilaria e Lanternagem nos veículos da empresa, devemos recolher o INSS de 20% (CPP)?
Na contratação do MEI para prestação de serviço de funilaria e lanternagem não é devida a contribuição previdenciária patronal de 20%.
Somente para os serviços citados no artigo 18-B da LC 123/2006: serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Neste caso, em relação ao veículo, somente se prestasse o serviço no CNAE abaixo, teria a CPP de 20%, com base no artigo acima citado:
• “MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE 4520-0/01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES”.
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29/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO