Afastamento pelo o INSS
Voltar

Período de afastamento pelo INSS, conta como tempo de contribuição?

O Decreto 10.410 de 2020 revogou a possibilidade de contagem do tempo de contribuição no período em que o empregado esteve em auxílio-doença, entre períodos de atividade, portanto, para que este segurado utilize este período como tempo de contribuição deverá contribuir como segurado facultativo no código de GPS 1406 na alíquota de 20% entre o salário mínimo nacional (R$ 1.045,00) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06) ou no código de GPS 1473 na alíquota de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.045,00), neste caso o segurado aposenta apenas por idade.

- 28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser