Empresa recebeu atestado do funcionário de 18 dias, devemos pagar os 15 primeiros dias e os outros 3 dias, como proceder?
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Esclarecemos que seguirá o procedimento de auxílio-doença, ou seja, a empresa pagará os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia o contrato ficará suspenso e deverá ser agendada perícia para recebimento do auxílio-doença. Não há previsão legal que autorize o retorno do empregado às atividades sem perícia, desta forma, não se recomenda tal prática. |