Na contratação de serviço de transporte municipal de passageiros, onde a contratada é optante do simples nacional, há retenção de INSS?
Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
No caso apresentado, sendo a empresa optante pelo Simples Nacional do anexo IV terá a retenção previdenciária.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.191.
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28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO