Compartilhamento de dados e a LGPD
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Com a implantação da LGPD a empresa deve continuar exigindo da empresa contratada documentações tais como: Extratos de Informações Previdenciárias, FGTS, cópia da Folha e demais comprovantes dos funcionários?

Entende-se que até poderá ser solicitado, mas como será compartilhados dados dos empregados, o prestador de serviços terá que ter autorização desses empregados para repassar essas informações.

A empresa pode utilizar os dados pessoais de seus colaboradores para execução de contratos, principalmente, àqueles que garantam benefícios para os empregados. Mas é importante ter cautela nos procedimentos para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja aplicada corretamente, tanto no processo de recrutamento e seleção, como durante o contrato ou após a rescisão.

Observa-se que, desde o momento em que uma pessoa se candidata a uma vaga, o RH já está coletando dados pessoais.

A LGPD veio para garantir a segurança das informações, promovendo a transparência e tendo a clara liberação de dados por parte do titular.

Cabe ao RH garantir o não vazamento das informações por meio de posturas firmes e uma cultura de proteção.

Não é necessário contratar uma pessoa para ficar responsável exclusivamente pelos processos da LGPD no RH ou no Departamento de Pessoal. Entretanto, é importante ter uma pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais de todos dentro da empresa.

- 03/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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