Quando ocorre a falta injustificada, o trabalhador terá desconto no salário do valor referente ao dia de trabalho e o DSR?
Esclarecemos que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Assim, trata-se de assunto controverso, havendo entendimentos de que além do domingo e do dia da falta o empregado também perderá o feriado. Por outro lado, há quem não considera o feriado um DSR e desta forma, o empregado perderia somente o domingo e o dia da folga.
Desta forma, visto se tratar de entendimentos divergentes, orientamos verificar o estabelecido em sua convenção coletiva de trabalho.
Outrossim, se a empresa tem por hábito não realizar o desconto do feriado, orientamos que não o faça sob pena se tornar cláusula nula conforme art.468 da CLT.
Base Legal – Lei nº605/49.
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03/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO