Empresa de prestação de serviço de dedetização, enquadrada no Simples Nacional tem retenção de INSS?
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Esclarecemos que somente a empresa enquadrada no anexo IV do Simples Nacional está sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço esteja elencado nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. O serviço de dedetização está sujeito a retenção por ser considerado limpeza. Base Legal - Art.191 da IN RFB nº971/09.

- 03/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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