Retificação da SEFIP
Voltar

Para a retificação de SEFIP de um funcionário que o salário não foi informado correto era e foi gerado na SEFIP com valor errado, como proceder?

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a remuneração correta.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

A GPS que o sistema da GFIP calculará conterá a contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 1.000,00 não excluindo o valor já recolhido pela empresa. Portanto, o empregador deverá desprezar a GPS que o sistema da GFIP emitir e calcular a contribuição previdenciária apenas sobre a diferença de R$ 200,00.

- 04/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser