Funcionário afastado pelo INSS ao retornar, tem direito a diferença do reajuste salarial ocorrido de forma retroativa, como proceder?
A empresa somente acrescentará o reajuste de forma atualizar o salário, não sendo devido o pagamento das diferenças salariais de forma retroativa, uma vez que o contrato de trabalho durante a percepção do auxílio-doença comum ou previdenciário está suspenso para todo os efeitos legais, inclusive para o pagamento destas diferenças salariais retroativas, interpretação que decorre da leitura do artigo 476 da CLT.
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18/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO