Empresa pode recontratar funcionário que pediu demissão com menos de 90 dias, com base na portaria 16.655, como proceder?
A Portaria 16.655/2020, artigo 1º, trata da rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data da demissão, sem ser considerada fraudulenta, desde que nos mesmos moldes do contrato anterior.
A referida recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Isso posto, a rescisão por pedido de demissão não está abrangida pela Portaria 16.655/2020, e pode haver readmissão antes de 90 dias, porque não há vedação nesse sentido, porque o trabalhador não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
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21/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO