Câmeras internas de vídeo
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Empresa possui câmeras internas (produção) e externas (pátios), temos que manter algum documento com os funcionários, como proceder?

A instalação de câmera de vídeo constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. No entanto, esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmera de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados.

Assim, a vigilância eletrônica é permitida desde que usada de forma humanizada, combatendo-se os abusos na sua utilização. Portanto, se as imagens destes trabalhadores forem utilizadas de forma a provocar uma afronta a imagem e a honra destes empregados com certeza a empresa responderá por estes excessos conforme determina o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, a saber:

• “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a empresa deve colher assinatura em termo de ciência que o empregado está informado que a empresa possuí câmeras de filmagem na produção e no pátio externo e deverá descrever como utilizará estas imagens, ou seja, qual a finalidade da instalação destas câmeras, bem como, como se dará o descarte das imagens e quanto tempo serão armazenadas.

- 11/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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