Intervalo quando ocorrer horas extras
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Empresa deve manter intervalo quando ocorrer horas extras?

A lei não prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo quando houver horas extras, havia uma previsão para a mulher de conceder 15 minutos, mas o artigo 384 da CLT foi revogado pela lei da reforma trabalhista.

Não existe previsão na CLT de conceder intervalo para café durante a jornada de trabalho.

O intervalo previsto no artigo 71 da CLT é um só, para descanso e refeição, intervalo único e contínuo, de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, quando a jornada é superior a 6 horas.

Dessa forma, na jornada de 8hrs o empregador não tem obrigatoriedade de fornecer 15min de intervalo para café da tarde, salvo por disposição expressa em convenção coletiva, ou liberalidade do empregador.

Por fim, entendemos que a empresa não pode tirar o benefício da concessão de 10 minutos de intervalo em razão do princípio da condição mais benéfica, ou seja, nesse caso, terá de preservar esse acordo tácito do intervalo de 10 minutos que vem a ser mais vantajosa para o empregado, podendo ter complicações, com base no artigo 468 da CLT, podendo no entanto, deixar de conceder apenas para os empregados que vierem a ser admitidos, conforme Súmula 51 do TST.

- 26/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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