Quais empresas são obrigadas a possuir relógio de ponto e partir de quantos funcionários?
A empresa é obrigada a controlar via manual o ponto do seus funcionários.
Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Desta forma, toda empresa com mais de 20 empregados deverá fazer o controle de jornada por meio manual, mecânico ou eletrônico, a sua escolha.
Base Legal - Art.74 da CLT.
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25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO