Qual é a base legal para não incidência da Contribuição patronal nos primeiros 15 dias de atestado de antecedem ao afastamento previdenciário?
Esclarecemos que o Parecer SEI nº16.120/2020/ME estabelece que contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre a importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença.
Desta forma, entende-se que esta isenção está ligada ao recebimento do benefício de auxílio-doença, ou seja, afastamento superiores a 15 dias.
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23/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO