Política de pagamento de prêmio
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Empresa pretende implantar política de pagamento anual de prêmio por desempenho aos funcionários, como proceder?

Esclarecemos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS (empregado e empresa) e FGTS, e não será considerado salário, assim, não integrando para férias e 13º salário.

A legislação é omissa quanto a valor, sendo este estabelecido por liberalidade do empregador, sem necessidade de aval do sindicato.

Base Legal - Art.457, §2 e §4 da CLT.

- 23/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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