Sócio que recebe pró-labore e recebe pelo teto em outra empresa, pode deixar de recolher o INSS?
Voltar

Esclarecemos que a contribuição previdenciária do contribuinte individual (sócio) se limita ao teto do salário de contribuição, assim, se por outra empresa já foi recolhido sobre o teto, esta empresa estará dispensada deste recolhimento. Contudo, a cota patronal não tem limite, devendo ser recolhida. Base Legal - art.65 e 72 da IN RFB nº971/09.

- 24/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser