Sócio que recebe pró-labore e recebe pelo teto em outra empresa, pode deixar de recolher o INSS?
|
Esclarecemos que a contribuição previdenciária do contribuinte individual (sócio) se limita ao teto do salário de contribuição, assim, se por outra empresa já foi recolhido sobre o teto, esta empresa estará dispensada deste recolhimento. Contudo, a cota patronal não tem limite, devendo ser recolhida.
Base Legal - art.65 e 72 da IN RFB nº971/09. |