Verba de auxílio funeral
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Na Convenção do Sindicato, existe a verba de auxílio funeral, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias o valor de 5 pisos normativos. Esse valor pode ser parcelado, caso a Empresa que não tenha condições de quitar, pode parcelar?

Validade da convenção coletiva:

O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República/88 reconhece entre os direitos dos trabalhadores, as convenções e acordos coletivos e o artigo 611-A da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho dentre outros dispositivos citados no respectivo artigo, têm prevalência sobre a lei.

Diante disso, se constar cláusula em convenção coletiva de trabalho o empregador está obrigado a cumprir o instrumento coletivo , salvo se a empresa propuser ação anulatória das respectivas cláusulas, e obtiver êxito.

Isso posto, entendemos que a empresa só poderia parcelar se estiver na referida cláusula esta possibilidade; caso contrário, terá que dar quitação plena, integral, junto com as demais verbas rescisórias, como determina a convenção coletiva da categoria.

- 24/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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