MEI pode fazer contratação de serviços de terceiros, pagando com RPA, como proceder?
O MEI somente pode contratar um único empregado, nos termos do artigo 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Em sendo assim, o MEI não pode contratar um autônomo mediante RPA, pois inexiste previsão legal autorizando tal prática e também inexiste previsão de quais seriam as alíquotas a serem aplicadas para uma situação como esta.
-
22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO