Apresentou vários atestados
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Funcionária apresentou 05 atestados com intervalos de dias, existe limites de atestados, como proceder?

A lei não traz limite quanto à quantidade de atestados que o empregado pode apresentar porque o que deve ser levado em conta é a incapacidade laborativa do trabalhador comprovada por atestado é válido, assinado por médico e com carimbo CRM trazendo o prazo de afastamento da atividade.

Desse modo, se o empregado trouxer 5 atestados com intervalos de alguns dias entre eles, caso sejam do mesmo motivo que gerou a incapacidade, a empresa pode somá-los e se a soma ultrapassar 15 dias, a empresa pode encaminhar para a Previdência Social a partir do 16º dia, porque de conformidade com o artigo 75 do Decreto 3.048/99 o empregador pode somar os atestados intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias, e sejam da mesma doença.

Por outro lado, se os 5 atestados não forem da mesma doença, não poderão ser somados, caberá ao empregador remunerá-los.

- 22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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