Trabalhos aos domingos
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Empresa possui atividade que conta com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados, como proceder com a folga compensatória, pode remunerar como horas extras?

Com relação aos trabalhos em domingos a empresa deverá verificar se preenche os requisitos expedidos em lei, quais sejam, segundo o artigo 386 da CLT, a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena e os homens, segundo a Lei nº 11.603/2007, que laborem no ramo do comércio varejista, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas e se trabalham em ramo diverso do comércio, o homem terá direito a folgar a cada 07 semanas aos domingos, nos termos da Portaria do MTE nº 417/1966.

Caso a empresa não respeite as regras acima previstas, ainda que a empresa remunere como hora extra os domingos laborados, será autuada, entendimento que decorre da leitura do artigo 67, parágrafo único da CLT.

Nos termos do artigo 75 da CLT combinado com a Portaria MTb nº 290/1997, atualizado para reais pela CENOFISCO, a multa por infração ao capítulo de duração do trabalho (o artigo 67 da CLT faz parte do capítulo de duração do trabalho), varia de R$ 40,25 até R$ 4.025,33.

- 22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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