Férias parceladas
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Funcionário gozou 10 dias de férias, agora tem um saldo de 20 dias. Ele pode tirar 14 dias de descanso e vender 6 dias?

Esclarecemos que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito, não por fracionamento.

Assim, se o direito total do empregado são 30 dias férias, o abono pecuniário será de 1/3 sobre o direito do empregado, ou seja, 30 dias, sendo 10 dias de abono.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

- 28/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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