Licença paternidade em relações homoafetivas
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Como efetuar a licença paternidade em relações homoafetivas. Caso conste o nome dos dois, a escolha de paternidade ou maternidade (se forem duas mulheres), será igualitária. Podemos desligar por término de contrato de experiência funcionária gestante?

Esclarecemos que não há legislação que trate da licença paternidade em caso de relação homoafetiva, porém, de forma preventiva, orienta-se que seja dada para aquele ou aqueles que constar na certidão de nascimento como pai.

Mas constando o nome dos dois como pai ou das duas como mãe, entende-se que a concessão deverá ser para os dois de forma igualitária, mas reforçamos que não há legislação neste sentido cabendo a análise para a Previdência Social.

Orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.

Estabelece a Súmula nº244:

“Súmula nº 244. Gestante. Estabilidade Provisória (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012–- Resolução nº 185, de 14/09/2012 – DeJT de 26. 27 e 28/09/2012)

• I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

• II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

• III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Desta forma, não poderá ocorrer a dispensa da empregada gestante no período de contrato de experiência.

- 28/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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