Sócio com retirada de pró-labore, com atestado médico de afastamento, quando não consegue receber o auxílio-doença do INSS, deve continuar o pagamento da previdência no período, como proceder?
Em primeiro lugar informamos que o fato gerador da Previdência Social é a prestação do serviço.
Para receber o auxílio-doença, o contribuinte individual e demais segurados devem cumprir a carência que é de 12 contribuições mensais, além, é claro, de ficar constatada a incapacidade laborativa para o trabalho pela perícia médica da Previdência Social.
Caso não tenha sido constatada a incapacidade para o trabalho, e o segurado não tenha entrado com recurso, entendo que deve retornar às suas atividades, e como o fato gerador do pró-labore é a remuneração por prestação de serviço à empresa, poderia retirar e contribuir normalmente.
Por outro lado, se o perito constatou incapacidade, mas o segurado ainda não tem os 12 meses de carência, não vai receber o benefício, mas se não está capacitado para o trabalho, deve se manter afastado das atividades, e só voltar a retirar pró-labore quando retornar à sua função administrativa.
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28/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO