Na jornada de 6 horas o intervalo pode ser maior que 15 min, dentro da jornada. É obrigatório mais um descanso de 15 minutos, caso trabalhe mais de 6 horas consecutivas após o intervalo intrajornada?
Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
A legislação é taxativa ao determinar o intervalo de 15 minutos para jornada de trabalho de 6 horas, desta forma, não poderá ser superior.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
O intervalo para repouso e alimentação é único.
Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador devendo ser remunerado como serviço extraordinário, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.
Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (RA 12/1981, DJ 19.03.1981).
Desta forma, não se tratando do intervalo previsto no art.71 da CLT, será considerado jornada de trabalho normal.
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26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO