Funcionária solicito demissão de forma sumaria, indenizando o aviso prévio, posteriormente, entrou em contato com a empresa informando que está grávida e que deseja de ser reintegrada, como proceder?
Interpretamos que a empregada pediu demissão no dia 25/05, sem cumprimento do aviso, já tendo recebido as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, conforme § 6º do artigo 477 da CLT.
Informamos que a empresa não tem que reintegrá-la, tendo em vista que não se trata de demissão sem justa causa, porque foi a colaboradora quem pediu demissão, bem como, o desconto do aviso prévio não tem projeção, ou seja, não integra o tempo de serviço o aviso descontado no pedido de demissão.
Caso a empregada tivesse sido demitida sem justa causa e comprovasse a gravidez ainda que fosse no curso do aviso indenizado pelo empregador, aí sim, a empresa teria que reintegrar, motivo pelo qual, no pedido de demissão não há o que se falar em reintegração da colaboradora.
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26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO