Contratar porteiro
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Empresa possui porteiro que trabalha apenas nos domingos e feriados dentro do mês, no horário das 06:00 às 18:00, podemos contratar em qual tipo de contrato?

Não existe impedimento legal para contratar um porteiro para laborar nos domingos e feriados, desde que a empregador reduza o número de horas da jornada para 08 horas, sendo possível realizar duas horas extras, conforme determinam o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988 e artigo 59 da CLT e que institua folga dominical se o porteiro for um homem a cada três semanas se a atividade se enquadra como comércio em geral (artigo 1º da Lei nº 11.603/2007 e se não se enquadra como comércio em geral a cada sete semanas (Portaria MTE nº 417/1966, artigo 2º, alínea "b"), caso seja uma mulher, independentemente da atividade, a folga aos domingos deve ser quinzenal (artigo 386 da CLT).

- 01/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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