Produtor rural pessoa física arrendou a propriedade onde tem funcionário registrado, porém adquiriu uma nova propriedade, pode apenas alterar o endereço do CAEPF e manter esses funcionários?
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Esclarecemos que deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município. Assim, no CAEPF deve ser tirado para essa nova propriedade.
Base Legal – IN RFB nº1.828/2018, art.6º. |