Funcionário solicitou abono pecuniário, entretanto, dos 30 dias já tirou 11 dias, como proceder?
Neste caso como o empregado só gozou 11 dias de férias e a CLT exige que um dos períodos férias tenha pelo menos 14 dias, o empregado poderá abonar apenas 05 dias, uma vez que o direito atual é de apenas 19 dias e não de 30 dias, sendo que somente se o direito as férias estivesse integro é que poderia abonar 10 dias, interpretação que decorre da leitura do artigo 134, § 1º e artigo 143 ambos da CLT.
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20/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO