Recolhimento complementar
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MEI pode complementar o recolhimento de INSS individual, visando a aposentadoria, como proceder?

Pode ser Código GPS 1007 ( 20% s/ qualquer valor ) ou Código 1910 ( 15% sobre a diferença do Salário mínimo e o valor do faturamento mensal )? Qual a diferença dos dois recolhimentos? Qual o embasamento legal?

Informamos que a contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o salário-mínimo Federal e está embutida no DAS, no qual gera direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o MEI queira passar a ter direito também a aposentadoria por tempo de contribuição, deverá realizar a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo, em Guia de Recolhimento da Previdência Social com o código 1910, durante todo o período de atividade como MEI.

Não há previsão na legislação previdenciária permitindo que o MEI efetue recolhimento complementar para aumentar o valor das contribuições, pois a condição dele é bem limitada, salvo, a complementação supracitada que é apenas para que ele possa ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Base legal: Art. 199-A, § 1º, inciso I e 3º do Decreto 3.048/99.

- 15/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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