Atestado de acompanhante
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Empresa recebeu atestado do funcionário como acompanhante, como proceder?

As únicas declarações de acompanhamento previstas em lei, estão definidas no artigo 473, incisos X e XI da CLT que tem o condão de abonar a falta dos empregados são aquelas apresentadas em razão do acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, por 1 (um) dia por ano e a declaração de acompanhamento em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira no período de até 2 (dois) dias.

Portanto, salvo estas situações não haveria declaração de acompanhamento válida para abonar faltas ou horas faltas do empregado em acompanhamento médico.

- 28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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