Empresa recebeu atestado do funcionário como acompanhante, como proceder?
As únicas declarações de acompanhamento previstas em lei, estão definidas no artigo 473, incisos X e XI da CLT que tem o condão de abonar a falta dos empregados são aquelas apresentadas em razão do acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, por 1 (um) dia por ano e a declaração de acompanhamento em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira no período de até 2 (dois) dias.
Portanto, salvo estas situações não haveria declaração de acompanhamento válida para abonar faltas ou horas faltas do empregado em acompanhamento médico.
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28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO