Contribuição complementar
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Contribuinte MEI pode complementar o INSS através de carnê para melhoria da base de benefícios, como proceder?

Informamos que não há dispositivo legal que autorize a complementação do salário de contribuição do MEI para ter direito a valor maior de benefício uma vez que conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário-mínimo.

Contudo, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910.

- 28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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