Como devemos proceder na rescisão de funcionário demitido antes do reajuste anual?
O empregado demitido sem que tenha sido homologada a convenção da categoria, a empresa faz a rescisão com o salário vigente no momento da demissão sem justa causa, e depois quando sair o reajuste da categoria, paga a rescisão complementar.
No entanto, se houver a rescisão sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, a empresa terá que pagar a indenização adicional de um salário mensal do empregado, prevista no artigo 9º da lei 7.238/84, conforme questionado.
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28/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO